Notas para compradores estrangeiros
Ter casa traz uma conta anual: o IMI
Já conhece os impostos da compra (IMT). Mas, depois de receber as chaves, tem de contar com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O QUE É? É o imposto municipal anual sobre os imóveis. Ao contrário do que sucede em muitos países, é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, e não sobre o preço de mercado que pagou.
QUANTO VOU PAGAR? A taxa legal vai de 0,3 % a 0,45 % do VPT por ano, fixada anualmente por cada município. Exemplo: se as Finanças avaliarem a sua casa em 200 000 €, paga cerca de 600 € a 900 € por ano.
QUANDO SE PAGA? Até 100 €, paga-se de uma só vez, em Maio. Entre 100 € e 500 €, em duas prestações (Maio e Novembro). Acima de 500 €, em três (Maio, Agosto e Novembro).
O MEU CONSELHO: O débito directo do IMI é a forma mais segura de evitar coimas, sobretudo se passa longos períodos fora de Portugal. Podemos ajudá-lo a configurá-lo.
Escrito na data indicada e actualizado em Setembro de 2026. A lei e os valores fiscais podem ter mudado entretanto. Este artigo é informação geral, não aconselhamento sobre o seu caso concreto. Para questões: info@pedrotabuada.com · +351 923 337 076.



