Notas para compradores estrangeiros
O preço não é o custo final: falemos de impostos
Encontrou um imóvel no Algarve por 400 000 €. É isso que vai pagar? Não. Tem de contar com os impostos do Estado, pagos no momento da escritura.
Há dois impostos principais a que não escapa:
IMT (IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS): É o mais pesado. Calcula-se sobre o preço de compra e conforme o imóvel se destine a habitação própria permanente ou a habitação secundária. As taxas são progressivas. Numa casa de férias de 400 000 € comprada por um residente fiscal em Portugal, o IMT ronda os 19 300 € (tabela de 2026).
NOVA REGRA PARA NÃO RESIDENTES (desde 25 de Maio de 2026): Se não for residente fiscal em Portugal, o IMT sobre imóveis habitacionais é uma taxa única de 7,5 %, sem isenções nem reduções. Em 400 000 €, são 30 000 €. A diferença pode ser devolvida, a pedido, se se tornar residente fiscal no prazo de 2 anos ou arrendar o imóvel com renda limitada.
IMPOSTO DO SELO: É uma taxa fixa de 0,8 % sobre o preço de compra (ou sobre o valor patrimonial tributário, se for superior).
O ERRO A EVITAR: Muitos compradores confiam em simuladores desactualizados na Internet. Se não fizer as contas com rigor, pode ficar sem fundos suficientes no dia da escritura.
FAZEMOS AS CONTAS POR SI: Parte do nosso serviço é dar-lhe, antes de assinar o CPCV, a discriminação exacta de todos os custos (impostos, notário e registo), para não haver surpresas.
Escrito na data indicada e actualizado em Setembro de 2026. A lei e os valores fiscais podem ter mudado entretanto. Este artigo é informação geral, não aconselhamento sobre o seu caso concreto. Para questões: info@pedrotabuada.com · +351 923 337 076.



